25 julho 2025
Divulgamos a Nota Informativa 6/2025 emitida pelo IVV, relativa à apresentação da Declaração de Existências (DE), disponível também em https://www.ivv.gov.pt/np4/11003.html .
A apresentação da DE constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2025.
A entrega da DE decorre durante o período de 1 de agosto a 10 de setembro de 2025 (inclusive).
O não cumprimento desta obrigação (não entrega ou entrega fora de prazo), constitui infração prevista no n.º 1 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.