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Regulamento de Vindima 2025/2026
Regulamento de Vindima 2025/2026
25 julho 2025

Regulamento de Vindima 2025/2026

A CVRVV vem recordar o Regulamento de Vindima, aprovado em reunião do Conselho Geral, que estabelece as principais regras a cumprir.

Até 22 de Agosto, todos os produtores que comprem uvas têm de informar, nos termos do Ponto 5 F) do Regulamento de Vindima, qual a modalidade por que optam para a emissão dos talões de uvas.

Chamamos a especial atenção para as regras referentes à necessidade de comunicar o início da vindima com 48h de antecedência - ponto 5 A) - , bem como para as regras de controlo dos trânsitos de uvas, vinho e mosto - ponto 4 E) e F) - que só podem ser realizados depois de comunicados com 24h de antecedência e obtida autorização pela CVRVV que realizará os controlos determinados.

Aconselhamos a leitura atenta de todo o Regulamento .